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STF veta R$100 milhões de publicidade da presidência

PAULA MARIA DUARTE
do PORTAL UNIVERSO, em BRASÍLIA, (DF)

O ministro atendeu uma ação movida pelo
 partido Solidariedade.

Foto: Reprodução
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de crédito extra de R$ 100 milhões destinados à Presidência da República para gastar mais com publicidade. 

O ministro atendeu uma ação movida pelo partido Solidariedade. Ficou suspensa a liberação de R$ 100 milhões que seriam destinados à Presidência da República para ações de comunicação institucional e publicidade de utilidade pública.

A Medida Provisória 772/2016 abre crédito extraordinário para a Presidência da República e o Ministério do Esporte, no valor de R$ 180 milhões. No despacho, Gilmar Mendes afirmou que “não parecer razoável” que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Segundo o ministro, os requisitos para edição de medida provisória para abertura de crédito extraordinário são mais estreitos do que os necessários para a generalidade das medidas provisórias. 

"Nada está a indicar que essas sejam, de fato, despesas imprevisíveis e urgentes. São despesas ordinárias. Certamente, não se pode dizer que os gastos com publicidade, por mais importantes que possam parecer ao governo no quadro atual, sejam equiparáveis às despesas decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, que compõem o parâmetro estabelecido no art. 167, § 3º, da Constituição", diz o despacho.


"Não parece razoável supor que gastos com publicidade sejam imprevisíveis ou urgentes. Assim, não parecem estar satisfeitos os pressupostos do art. 167, § 3º, da Constituição Federal", completou.
Redação

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