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Os cuidados necessários para suas compras de Natal pela internet

da Revista Universo

A época de compras de Natal é também o período em que serviços de proteção ao consumidor, como Procon, Idec e Pro Teste,mais recebem queixas de usuários de falhas das lojas online.

De acordo com estudo do Procon paulista, as reclamações mais comuns são entrega fora do prazo estipulado no contrato de compra, entrega de produto diferente do solicitado pelo consumidor e produto entregue com defeito.

Nos meses de novembro e dezembro crescem também as denúncias de fraude na internet, como a publicação de sites falsos, que recolhem dados de usuários como número de cartão de crédito e dados pessoais para a prática de crimes.

Veja cinco cuidados para fazer compras online sem dores de cabeça:

Assegure que você faz a compra numa loja conhecida e num site legítimo.

A Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico eBit orienta os consumidores a verificar se há registro da loja online onde o consumidor fará sua compra em serviços de proteção ao consumidor e checar em sites de comparação de preços qual a avaliação que a comunidade de usuários da internet faz de determinada loja.

Além disso, é possível proteger-se instalando no computador antivírus e aplicativos contra phishing que detectam sites falsos ou fraudulentos.

O Procon de São Paulo diz para os consumidores observarem se há no site da loja escolhida a imagem do cadeadinho de segurança e um certificado SSL válido.

Se o usuário navega com versões recentes dos browsers mais populares, como Internet Explorer 8 ou Firefox 3.5, por exemplo, o próprio navegador emite um alerta caso o consumidor entre numa página com certificado vencido.

Outra recomendação é preferir lojas online que ofereçam endereço físico para atender clientes e telefone de contato. Se possível, fale com a loja antes de efetuar a compra.

Cheque o valor do frete e despesas adicionais.

Uma recomendação do Procon é para o consumidor não tomar a decisão de compra baseado apenas no valor do produto, mas sim no valor final da compra, notando o quanto pagará por embalagem, transporte e frete. Em alguns casos, as taxas adicionais podem fazer uma compra que parecia vantajosa revelar-se um mau negócio.

Atenção com páginas hospedadas fora do Brasil

Sites estrangeiros que entregam no Brasil podem parecer uma ótima opção para compra de produtos importados. Segundo o Procon, no entanto, quando o consumidor faz este tipo de compra torna-se, do ponto de vista legal, o importador responsável por aquele produto.

Além disso, eventuais falhas na transação estão submetidas às regras do país de origem do site e não às normas que vigoram no Brasil. Ao fazer compras em sites estrangeiros, por tanto, o consumidor deve estar ciente que se expõe às regras do país do vendedor.

Cuidado com prazo de entrega

Nesta época do ano, existe uma natural alta na demanda de compras online, o que requer atenção com a data de entrega do produto. Segundo o Procon, caso a loja não respeite o prazo limite que ela própria estipula, a compra pode ser cancelada por não cumprimento da oferta. Esta regra consta no artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor.

O Procon orienta os consumidores a imprimir a tela do site com os dados da compra e utilizá-la como documento de reclamação.

Em quais situações é possível pedir a troca do produto?

Ao receber a mercadoria do serviço de entrega, o consumidor deve verificar se o produto recebido está de acordo com a compra. Caso apresente falha ou defeito, deve ser devolvido, especificando-se na nota de entrega o tipo de problema.

A seguir, é recomendável entrar em contato com a empresa para solucionar a questão, sobretudo se o pagamento já tiver sido efetuado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o comprador tem o direito de pedir a troca do produto defeituoso por um em perfeito estado ou ainda solicitar o cancelamento da compra.
Redação

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