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No Paraná, Justiça proíbe manifestantes de bloquear rodovias

CELSO ORSI
do PORTAL UNIVERSO, em CURITIBA, (PR)

A Justiça do estado do Paraná fixou uma multa diária de R$ 250 mil reais para quem bloquear as rodovias para fazer manifestações. 

Foto: PRF

A Justiça do estado do Paraná fixou uma multa diária de R$ 250 mil reais para quem bloquear as rodovias para fazer manifestações. A penalidade atende uma limitar deferida em ação protocolada pela Federação das Indústrias do Paraná (Fiep) e tem como finalidade garantir que novos protestos, como os ocorridos nesta terça-feira (10), não impeçam a passagem dos veículos das indústrias.

A liminar concedida é extensiva a membros de movimentos sociais, simpatizantes ou pessoas que possam “impedir, obstaculizar ou dificultar a passagem” de caminhões e carros que estejam trafegando por conta e ordem de indústrias associadas a sindicatos filiados à Fiep nas rodovias estaduais do Paraná. Além disso, a liminar fixa multa “sem prejuízo das penalidades impostas no caso de crime de desobediência”. Solicita ainda a autorização de requisição de força policial para cumprimento das decisões.

Na ação protocolada pela Fiep cita os bloqueios feitos por Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e Movimento Popular por Moradia contra a votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff, nesta quarta-feira, 10.

De acordo com o argumento da Fiep, os bloqueios nas rodovias comprometem o setor produtivo. "Em nosso país, o principal meio de transportes de cargas e produtos se dá por rodovias e, por seguinte, o bloqueio destas acaba por prejudicar o regular fluxo da atividade econômica, aquisição/ fornecimento de produtos/mercadorias/ matérias-primas, em âmbito intermunicipal ou interestadual, acabando por prejudicar a sociedade como um todo, ainda mais nesse momento de grave instabilidade política e séria crise econômica.", argumenta a Fiep.


Para a justiça 'os protestos, reivindicações e manifestações podem ser exercidos de outras maneiras, sem conflitar com os direitos de locomoção e a liberdade de ir e de vir de todos aqueles que utilizam as rodovias; entende-se que o exercício destes direitos deve prevalecer sobre o daqueles.'
Redação

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