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O Velho e útil transporte coletivo para Idosos pode não ir mais para frente

da Revista Universo



O acordo entre a Federação das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia (Fetramar) e a Prefeitura Municipal de Rondonópolis (212km de Cuiabá) para o retorno das gratuidades do transporte coletivo estava perto de acontecer. O item que emperrou a negociação foi à questão da gratuidade para todos os idosos.

A proposta da Fetramar era de conceder apenas para idosos acima de 65 anos, mas o Conselho Municipal do Idoso reivindicava o comprimento do parágrafo terceiro do artigo 39 do Estatuto do Idoso, que prevê no caso, das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos, fica a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte. Mas segundo o presidente da Fetramar, João Rezende Flho, para esse nivelamento acontecer seria necessário que Prefeitura Municipal entrasse como fonte de custeio. "O Poder Público terá que assumir essa diferença", explicou Rezende.

O secretário Municipal de Governo, Milton Gomes da Costa, anunciou que a decisão do custeio das gratuidades para pessoas que ambos os sexos entre 60 e 65 anos sairá de uma reunião entre o prefeito, José Carlos do Pátio (PMDB) e representantes do Conselho do Idoso.

Propostas aceitas

Ficou pré-acordado o retorno da gratuidade para os pacientes renais crônicos, portadores do vírus HIV, participantes de programas de Educação Especial, com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Aos presidentes de associações de moradores de bairros, núcleos rurais e de entidades de classe trabalhadora. Aos conselheiros tutelares, ministros do Evangelho, padres e freiras ficará limitado a 44 créditos mensais com direito a integração.

As pessoas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos e portadoras de deficiência e transtornos globais do desenvolvimento, considerando o impedimento ou a dificuldade no exercício no exercício de suas funções orgânicas, considerando também as limitações na execução de atividades de forma autônoma e independente terão o direito a gratuidade.
Redação

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